RESUMO DAS MATERIAS DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2026, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA-MG, LEGISLATURA 2025/2028. 05 DE JANEIRO DE 2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, “CRIA O CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto em questão foi novamente votado em 2ª Discussão e em 2ª Votação, na 1ª Sessão Extraordinária do exercício de 2026, realizada em 05 de janeiro de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos votos (9 votos favoráveis e 0 votos contrários), considerando a Portaria nº 38/2025, de 29 de dezembro de 2025, cujo texto segue abaixo:
Portaria nº 38/2025, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a anulação da 2º votação do Projeto de Lei Complementar n° 431/2025, realizada na Sessão Extraordinária de 22 de dezembro de 2025, em razão de falha administrativa no registro e proclamação do resultado, e determina a realização de nova votação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Resolução nº 163/2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 115 do Regimento Interno, segundo o qual “será nula a votação que não for processada nos termos deste Regimento”;
CONSIDERANDO os princípios do formalismo moderado, da lealdade e da boa-fé, previstos no art. 206 da Resolução nº 163/2022;
CONSIDERANDO que, na votação do Projeto de Lei Complementar n° 431/2025, realizada na Reunião Extraordinária de 22 de dezembro de 2025, o equívoco procedimental compromete a regularidade formal do ato deliberativo e pode alterar o resultado da votação, caracterizando inobservância ao procedimento regimental;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de restabelecer a plena observância ao procedimento regimental e à fidedignidade do resultado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADA a votação do Projeto de Lei Complementar n° 431/2025, realizada na Reunião Extraordinária do dia 22 de dezembro de 2025, por inobservância ao devido processamento regimental, nos termos do art. 115 da Resolução nº 163/2022.
Art. 2º Determina-se que o referido projeto seja novamente incluído em pauta para deliberação em sessão futura.
Art. 3º Ficam sem efeito todos os registros e atos administrativos decorrentes da votação ora anulada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se dar ciência aos Vereadores e setores administrativos competentes, com juntada aos autos do processo legislativo.
Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar nº 431/2025, aprovado por unanimidade dos votos, será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para os trâmites legais de sanção.
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