FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/MG
Rua Cel. Teodorinho, 232 – Centro – CEP: 35.543-000
Fone: (037) 3332-1719 – e-mail: camaramsfp@gmail.com
Site: www.camarasaofranciscodepaula.mg.gov.br
Conforme dispõe o art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Paula/MG, o Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, à qual compete exercer funções institucionais, legislativas, deliberativas, de fiscalização financeira, de controle externo, de julgamento político-administrativo, integrativas, de assessoramento e de gestão de seus serviços internos.
1º - Função Legislativa: consiste na elaboração, discussão e votação de projetos de lei e demais proposições de competência do Município, contribuindo para o desenvolvimento e o atendimento ao interesse público.
2º - Função Deliberativa: consiste em apreciar e decidir sobre matérias submetidas à Câmara Municipal, por meio de votação em Plenário, observadas as normas constitucionais, legais e regimentais.
3º - Função de Fiscalização Financeira e Controle Externo: consiste em fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e acompanhar os atos da administração municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos da legislação vigente.
4º - Função de Julgamento Político-Administrativo: consiste em processar e julgar, nos casos previstos em lei, as autoridades sujeitas à competência da Câmara Municipal.
5º - Função Integrativa e de Assessoramento: consiste em promover a interlocução entre a sociedade e o Poder Público, sugerindo medidas de interesse coletivo e contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.
6º - Função Administrativa: consiste na organização, regulamentação e administração dos serviços internos da Câmara Municipal, assegurando o pleno funcionamento do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal exerce suas funções dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Minas Gerais, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, garantindo a independência e a harmonia entre os Poderes.