PERGUNTAS FREQUÊNTES - FAQ
O QUE É O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?
É o Poder responsável por produzir as leis que vão orientar nossa sociedade (em âmbito municipal, legislando sobre assuntos de interesse local), com o objetivo de regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
“Dessa forma, o Poder Legislativo exerce papel fundamental para a sociedade, sendo essencial ao funcionamento do regime democrático e responsável por fortalecer a relação entre a população e seus representantes eleitos”.
COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA/MG?
Os canais de comunicação com a Câmara são variados. É possível entrar em contato com a Câmara Municipal de são Francisco de Paula pelos telefones (37) 3332-1719 - apenas ligação, (37) 99965-2465 – ligação e WhatsApp, pelo e-mail: camaramsfp@gmail.com ou pessoalmente, comparecendo à Rua Coronel Teodorinho, 232, Centro de São Francisco de Paula-MG. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
O QUE FAZ UM VEREADOR?
As principais atribuições de um vereador são legislar, sempre com base no interesse público, e fiscalizar as ações do Poder Executivo. Isso inclui acompanhar a aplicação dos recursos públicos e cobrar a implementação de políticas públicas que assegurem os direitos básicos da população e atendam às demandas sociais.
Nesse contexto, o vereador atua como representante do cidadão, fazendo a ponte entre a população e a administração municipal. Seu papel também envolve promover o debate sobre os problemas da cidade e contribuir para a construção de soluções coletivas.
QUEM DIRIGE OS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - MINAS GERAIS?
A direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de São Francisco de Paula/MG é de responsabilidade da Mesa Diretora, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. As atribuições de cada um deles estão elencadas no Regimento Interno da Casa, conforme Resolução 163, de 27 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Paula”.
O QUE SÃO COMISSÕES PARLAMENTARES?
São órgãos do Poder Legislativo compostos por um grupo de vereadores. Podem ser permanentes – que são aquelas que subsistem através das legislaturas, com o objetivo de analisar toda matéria que tramita pela Câmara, dentro de suas especificidades temáticas – ou temporárias, as constituídas com finalidades especiais ou de representação.
Todas as Comissões Permanentes desta Câmara Municipal são compostas por 3 vereadores, e são nomeados conforme o Art. 40 da Resolução 163, de 27 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Paula”, sendo elas:
I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
III - Comissão de Saúde e Assistência Social;
IV - Comissão de Educação, Segurança Pública, Cultura, Esportes e Turismo;
V - Comissão de Agropecuária, Infraestrutura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
ONDE ENCONTRO AS LEIS MUNICIPAIS?
As Leis Municipais podem ser facilmente encontradas no site oficial da Câmara Municipal de São Francisco de Paula/MG, na aba “LEGISLAÇÃO” e, em seguida em, "LEGISLAÇÃO MUNICIPAL". É possível realizar consultas por tipo, número, período ou verbete, por termos ou detalhes específicos.
O QUE É O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA?
É a Resolução que regulamenta a organização e o funcionamento político e administrativo da Câmara. É responsável por definir os temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Paula/MG pode ser acessado por meio da seguinte Resolução 163, de 27 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Paula”.
O QUE É A LEI ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE PAULA?
A Lei Orgânica do Município é uma lei municipal que regula o funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orgânica do Município pode ser acessada por meio do seguinte estatuto:
O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)?
A Lei n° 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a disponibilizar informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei de Acesso à Informação tem como objetivo promover a mudança da cultura do sigilo da administração pública. Ela pode ser compreendida como um importante instrumento fortalecimento da democracia brasileira.
A informação sob a guarda do Estado deve ser, como regra, pública, sendo o acesso restrito apenas em casos específicos previstos em lei. Isso significa que a informação produzida, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade constitui um bem público.
O acesso a esses dados representa um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social e a participação da população na fiscalização da administração pública.